Estatuto

ESTATUTO EQUIPE DE ENDURO RATOS DE TRILHA
TÍTULO I
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTLO I
Da denominação, Natureza, Finalidade, Sede, Foro.
Art. 1º - Fundado em 01 de Janeiro de 2007, a EQUIPE DE ENDURO RATOS DE TRILHA é uma Associação Civil, com fins não econômicos e de caráter social, cultural, recreativo e desportivo, com personalidade jurídica e distinta de seus associados, os quais não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 2º - Equipe de Enduro Ratos de Trilha tem por finalidades:
a) Estimular a prática de exercícios atléticos e desportos amadoristas em geral;
b) Organizar e patrocinar reuniões artísticas, culturais e sociais;
c) Realizar competições e passeios sob sua supervisão;
d) Promover uma melhor integração entre trilheiros, enduristas e os proprietários de terras, preservando a natureza;
e) Cuidar da imagem do trilheiro e endurista perante a comunidade em geral;
f) Organizar e patrocinar local para pratica de desportos e técnicas de pilotagem;
g) Promover campanhas comunitárias no interior dos municípios para famílias carentes.
h) Promover e Organizar provas de Enduro de Regularidade.
Art. 3º - Equipe de Enduro Ratos de Trilha reger-se-á pelo Código Civil Lei 10.406/02 de 11/02/2003, pelo presente Estatuto, pelo Regulamento Interno, pelas Resoluções emanadas da Diretoria e pelas disposições aplicáveis ao Conselho Nacional de Desportos.
Art. 4º - Equipe de Enduro Ratos de Trilha tem sua sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, à Soledade Regina Sansovo Mourão, 1.200 – CEP 82.410-700.



TÍTULO II
Do Quadro Associativo
CAPÍPULO I
Dos Associados e sua Categoria.
Art. 5º - Na formação de seu quadro social, não haverá distinção de raça, cor ou credo, sendo defeso aos seus componentes, em qualquer de suas dependências, manifestações de natureza política ou religiosa.
Parágrafo Primeiro - São requisitos para admissão ao quadro social:
- Idoneidade moral, financeira e profissional;
- Concordar com as disposições deste Estatuto;
- Ser trilheiro ou endurista.
Art. 6º - São as seguintes as categorias dos associados:
1 – FUNDADORES: Aqueles que participam da Assembléia Geral de constituição da sociedade.
2 – BENEMÉRITOS: Aqueles que, proposta da Diretoria aprovada pela Assembléia Geral, tiverem prestado relevantes serviços a Equipe de Enduro Ratos de Trilha, tais como:
a) Apresentar alto espírito de colaboração e promoção de suas atividades;
b) Demonstrar atos de solidariedade e humanismo para com os colegas associados ou estranhos ao quadro social;
c) Tenham contribuído para o desenvolvimento do patrimônio da Equipe de Enduro Ratos de Trilha , mediante doações.
3 – EFETIVOS: Aqueles que se acharem inscritos e que pagarem mensalmente as contribuições estabelecidas no Art.16º.
Parágrafo Único - São considerados inscritos, aqueles que preencherem a Ficha de Filiação e Termo de Compromisso, e que submetida a aprovação na Assembléia Geral forem aprovados.



CAPÍTULO II
Dos Direitos dos Associados
Art. 7º - Aos sócios, quando de pleno exercício de seus direitos sociais e, estando em dia com as contribuições sociais, é facultado:
1 – Freqüentar as dependências da Equipe de Enduro Ratos de Trilha , submetendo-se as normas determinadas pelo Estatuto, Regulamento Interno e Resolução da Diretoria.
2 – Participar das atividades de iniciativa da Equipe de Enduro Ratos de Trilha .
3 – Requerer licença a Diretoria, que julgará a procedência do pedido.
4 – Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais, de conformidade com o estatuto.
Único: Aos sócios Beneméritos cabem os direitos acima, exceto o de votar e ser votado em Assembléia Geral.
Art. 8º - Os direitos dos Associados são pessoais e intransferíveis.

CAPÍTULO III
Dos Deveres dos Associados
Art. 9º - São deveres dos associados:
1 – Pagar as mensalidades na forma estabelecida pela Diretoria;
2 - Satisfazer os compromissos que direta ou indiretamente assumir com a Equipe de Enduro Ratos de Trilha , indenizando-o dos danos por ventura causados;
3- Desempenhar com afinco, garbo e satisfação, as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria ou Assembléia Geral, salvo impedimento justificado;
4 – Comparecer as Assembléias, participando de suas resoluções;
5 – Apresentar a Carteira Associativa, sempre que pretender ingressar nas dependências da Equipe de Enduro Ratos de Trilha , a funcionários incumbidos deste mister ou Diretor no pleno gozo de seus poderes, quando solicitado;
6 – Abster-se de atos ou conceitos que possam importar na diminuição ou difamação da Equipe de Enduro Ratos de Trilha ;

7 – Consultar previamente a Diretoria, propósito de qualquer manifestação ou iniciativa de caráter externo, relativo a assuntos inerentes as finalidades da Equipe de Enduro Ratos de Trilha ;
8 – Observar fielmente o estatuto, regulamento ou regimento interno e resolução da Diretoria, submetendo-se aos atos de seus poderes, sob pena da aplicação das sanções previstas no artigo 10º e seus parágrafos.



CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Art. 10º - São penalidades: advertência, suspensão e eliminação do Quadro Associativo, que serão aplicados pela Diretoria quando seus associados contraírem este Estatuto ou regulamento interno.
Regulamento Interno:
1º - A pena de advertência será aplicada verbalmente ou por escrito a critério da Diretoria
2º - A pena de suspensão será de 30 (trinta) dias e determinará e perda dos direitos associativos durante o período da mesma, não isentando o associado do pagamento da mensalidade.
3º - A pena de eliminação excluirá o associado do quadro associativo, cessando automaticamente os direitos e regalias de que goze.
4º O associado que atrase o pagamento da mensalidade por 03 (três) meses consecutivos, será automaticamente excluído do quadro associativo.
Parágrafo Único: Nenhuma penalidade será aplicada sem que antes tenha sido feita a notificação por escrito ao associado, da imputação que lhe seja atribuída.
Art. 11º - O sócio eliminado ou excluído do quadro associativo por decisão da Diretoria, poderá recorrer a Assembléia Geral, sem efeito suspensivo, apresentando sua defesa com requerimento dirigido ao Presidente que convocará uma reunião extraordinária, conforme faculta o parágrafo Único do Art. 19º, cuja Assembléia poderá confirmar ou reformar a penalidade imposta diretoria, sendo que a decisão da assembléia não caberá revisão.



CAPÍTULO V
Das Contribuições
Art. 12º - O associado obriga-se a pagar, quando de sua admissão, a sua carteira social, bem como as contribuições mensais, que serão fixadas pela Diretoria, com base em orçamento proposto pelo conselho fiscal.
Único – Os sócios beneméritos estão isentos de qualquer pagamento dos citados no artigo anterior.

TÍTULO III
Do Patrimônio
CAPÍTULO ÙNICO
Da formação do Patrimônio
Art. 13º - O patrimônio associativo será constituído de bens imóveis, móveis, utensílios e valores que possua venda ou possa possuir.
Art. 14º - O saldo máximo em caixa será um valor fixado anualmente pela diretoria, sendo o restante depositado em um estabelecimento de crédito, também determinado pela diretoria.
Art. 15º - Todos os bens incorporados ao patrimônio da Equipe de Enduro Ratos de Trilha deverão figurar no livro e “inventário de patrimônio” contendo a características indispensáveis a sua identificação.
SEÇÃO I
Das Receitas e Despesas:
Art. 16º - A receita será constituída de mensalidades, donativos, auxílios ou subvenções, de qualquer espécie, por produto das campanhas financeiras promovidas pela Equipe de Enduro Ratos de Trilha e pela renda de seu patrimônio, juros de conta corrente.
Art. 17º - As despesas serão constituídas de dispêndio com a manutenção da Equipe de Enduro Ratos de Trilha e das promoções e festas por ele realizadas, pagamento de impostos, aluguéis, salários de empregados, aquisição de material de expediente e esportivo, gastos com publicidade da associação e outras despesas eventuais.


TÍTULO IV
Dos Órgãos Estatuários e das Atribuições:
CAPÍTULO I
Dos Poderes da Sociedade
Art. 18º - Constituem os poderes da Equipe de Enduro Ratos de Trilha os seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal
CAPÍTULO II
Das Assembléias Gerais
Art. 19º - As assembléias gerais serão ordinárias.
As assembléias gerais ordinárias serão realizadas no decorrer do mês de Dezembro de cada exercício para discutir, aprovar as contas e trabalhos sociais do ano anterior, bem como, eleger a diretoria para o ano seguinte, cuja convocação será feita pelo Presidente através de aviso afixado em sua sede social, ou através de edital na imprensa local, ou mediante ofício dirigido diretamente aos seus associados, ou anunciado no blog ou site específico da Equipe de Enduro Ratos de Trilha, designando sempre o local, a data, a hora e o objetivo da reunião.
Parágrafo Único - As assembléias extraordinárias serão as demais que se realizarem quando seu presidente julgar necessário convocá-la, ou a pedido da maioria dos associados.
Art. 20º - As assembléias gerais serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e terá início em primeira chamada com a presença de pelo menos 10% de seus associados, e/ou em segunda chamada após 30 minutos do horário previsto para iniciar, com qualquer numero de participantes.
Único – A Equipe de Enduro Ratos de Trilha somente poderá ser dissolvido mediante decisão de no mínimo ¾(três quartos) de seus associados com direito a voto.
Art. 21º - A assembléia geral será presidida pelo presidente da Equipe de Enduro Ratos de Trilha , no seu impedimento pelo vice-presidente e, no impedimento deste, por quem aquele indicar.

Art. 22º - A assembléia geral só poderá discutir e votar matéria de seu temário.
Art. 23º - Compete à assembléia geral:
a) Eleger a diretoria e o conselho fiscal.
b) Examinar os orçamentos, balanços, prestação de contas, relatórios e programas de ação da diretoria, decidindo sobre os mesmos.
c) Destituir a diretoria, parcial ou integralmente e o conselho fiscal, pôr votação da maioria (metade mais um), em reunião extraordinária, elegendo em ato contínuo, os seus substitutos para completar o mandato.
d) Reformar ou modificar o estatuto pôr proposta da diretoria, na forma estabelecida no Art. 27º, letra g, e Art. 45º.
e) Deliberar sobre a dissolução da Equipe de Enduro Ratos de Trilha, na forma prevista no parágrafo único do Art. 20º.




CAPÍTULO III
Da Diretoria
Art. 24º - A diretoria em assembléia geral será composta de 04 (quatro) membros, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por igual período.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria não serão remunerados.
Art. 25º - A Diretoria compor-se-á de:
a) Diretor Presidente
b) Diretor Vice-Presidente
c) Diretor de Comunicação
d) Diretor Financeiro




Art. 26º - Os cargos que trata o Art. 25º, não poderão ser ocupados em que sejam satisfeitas as seguintes exigências:
a) Não ter sofrido punições na sociedade.
b) Não estar impedido conforme o disposto do Art. 9º.
Art. 27º - Compete a diretoria:
a) Administrar a Equipe de Enduro Ratos de Trilha , de acordo com o Estatuto, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações nele contidas, bem como no regulamento interno e nas demais resoluções;
b) Elaborar o regulamento interno;
c) Defender os interesses da Equipe de Enduro Ratos de Trilha;
d) Discutir e votar o orçamento anual;
e) Assinar os balancetes, o balanço, prestação de contas, relatórios, submetendo-os aos associados, até o dia 10 (dez) de Janeiro de cada ano.
f) Deliberar a alienação de bens patrimoniais, a instituição de ônus e aquisição de bens imóveis, submetendo a aprovação da assembléia geral, especialmente convocada para esta finalidade.
g) Propor na assembléia geral a reforma do estatuto.
h) Interpretar e resolver os casos omissos.
Art. 28º - São atribuições do Diretor Presidente:
a) Gerir as reuniões da diretoria
b) Tomar conhecimento dos atos da diretoria, quando deliberadas na sua ausência.
c) Representar a Equipe de Enduro Ratos de Trilha em juízo ou fora dele, por si ou por procurador regulamente constituído.
d) Assinar com o Tesoureiro todos os documentos que envolvam obrigações financeiras.
e. ) Fazer cumprir pelos associados, todas as condições do presente estatuto e seu regulamento interno


Art. 29º - São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos.
b) Assumir a presidência, no caso de renúncia do presidente.
c) Coordenar, junto aos demais membros da diretoria a parte administrativa.
d) Assessorar o presidente.
Art. 30º - São atribuições do Diretor de Comunicação:
a) Secretariar as reuniões da diretoria.
b) Fornecer ao tesoureiro informações sobre a entrada e o desligamento de associados.
c) Representar a Equipe de Enduro Ratos de Trilha na ausência do presidente e do vice-presidente.
d) Manter o expediente da secretaria em dia, inclusive o arquivo da Equipe de Enduro Ratos de Trilha .
e) Manter atualizado o cadastro dos associados.
Art. 31º - São atribuições do Diretor Financeiro:
a) Arrecadar as mensalidades e dar a quitação devida.
b) Assinar com o presidente, os documentos que envolvam obrigações financeiras.
c) Manter a contabilidade atualizada.
d) Preparar o orçamento anual da diretoria.
e) Preparar o orçamento anual da Equipe de Enduro Ratos de Trilha até o dia anterior a data da assembléia geral ordinária (dezembro).
f) Responder pela parte fiscal e apresentar o balancete mensal até o dia 10 do mês subseqüente.
g) Apresentar o balanço até o dia anterior ao da assembléia geral ordinária (dezembro).
h) Controlar a disponibilidade da sociedade, mantendo o presidente e vice-presidentes informados da situação.

CAPÍTULO IV
Do conselho Fiscal
Art. 32º - O conselho fiscal será composto de 03 (tres) conselheiros, eleitos em assembléia geral, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitido a reeleição parcial, mas não integral.
1º - No primeiro mandato todos poderão ser votados para o cargo, a partir do segundo mandato em diante, só poderão ser candidatos ao cargo:
Ex-presidente, Ex vice-presidente, Ex-diretor e Ex-conselheiros.
2º - O presidente do conselho fiscal, será o mais votado pela assembléia. Em caso de empate, o mais idoso entre eles.
3º - Os membros do conselho fiscal não serão remunerados.
Art. 33º - O conselho fiscal reunir-se-á uma vez por mês, ou qualquer época, pôr convocação da diretoria ou qualquer membro do conselho fiscal.
Único – O conselho fiscal reunir-se-á com no mínimo 2 (dois) membros efetivos.
Art. 34º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e dar parecer sobre livros fiscais e auxiliares.
b) Examinar a documentação e balancetes fiscais.
c) Emitir parecer sobre o balanço e as demonstrações que instruíram o relatório anual da diretoria a ser apresentada em assembléia geral.
d) Orientar a diretoria, no caso de dúvidas, sobre questões contábeis e financeiras.
CAPÍTULO VI
Das Substituições
Art. 35º - O diretor ou conselheiro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativas será automaticamente exonerado do cargo.
Art. 36º - Não será permitido a qualquer diretor ou conselheiro afastar-se do cargo por mais de 60 (sessenta) dias.
Único – Não serão computados os afastamentos por doença.


Art. 37º - No caso dos dois artigos anteriores, adotar-se-á o seguinte critério para as substituições:
a) Diretor, será eleito outro, nas formas previstas neste estatuto.

CAPÍTULO VII
Das Eleições
Art. 38º - As eleições para diretoria realizar-se-á anualmente, por escrutínio secreto, no mês de dezembro, durante a assembléia geral ordinária, em chapas previamente inscritas, tendo cada sócio fundador ou efetivo, direito a um voto, sendo proibido a representação. No caso do conselho fiscal, os candidatos se inscrevem e recebem votação direta, individualmente, sendo eleito os três mais votados, e os demais ficarão como suplentes, na ordem de votação.
1º - As chapas serão organizadas pelos associados, devendo ser entregues ao conselho fiscal 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato da diretoria em exercício, contendo assinaturas dos candidatos.
2º - Havendo registro de apenas uma chapa, a assembléia considerará eleitos os integrantes da chapa apresentada.
3º - Nas eleições para conselho fiscal, será considerado eleito o associado mais antigo do quadro social. Persistindo o empate, no caso de empate, o de mais idade.
4º - Os cargos da diretoria não serão remunerados.
CAPÍTULO VIII
Dos Regulamentos, Resoluções, Instruções e Avisos
Art. 39º - As disposições do presente estatuto, serão completadas pelo regulamento interno, resoluções de diretoria, instruções e avisos que forem expedidos para a consecução imediata dos seus objetivos.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 40º - Caberá a diretoria propor qualquer alteração nos artigos, itens e parágrafos do presente estatuto, levando-a ao conhecimento do quadro social, para aprovação, através da assembléia geral extraordinária pelos votos favoráveis de 2/3 dos sócios presentes na forma estabelecida no artigo 20º.

Art. 41º - A Equipe de Enduro Ratos de Trilha tem prazo de duração indeterminado e somente poderá ser dissolvido por deliberação da assembléia geral extraordinária convocada para este fim.
Parágrafo Único – No caso de dissolução da Equipe de Enduro Ratos de Trilha, os bens serão vendidos em concorrência pública, e o produto, depois de saldadas as dívidas, será distribuído a instituições de caridade, escolhidas pela assembléia que dissolver.
Art. 42º - Os casos omissos serão resolvidos em reunião de diretoria.



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Nome: Marco Aurélio Ritzmann Feijó
Diretor Presidente
 
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